Gratuidade na Reemissão de Documentos Roubados
novembro 4, 2008 Autor: Fernando MSCéus! Fui roubado! E agora?
Levei sorte que a carteira estava vazia, em se tratando de dinheiro. Porém levaram todos os meus cartões de crédito e também os cartões do banco. Mas isso não foi problema, devido ao fato de que através do telefone, consegui bloqueá-los facilmente. Enfim, sem prejuízos financeiros.
Resta agora a reemissão de todos os meus documentos, que por sinal, estavam na carteira roubada. Que incômodo!
Essa estorinha, que não é verídica, serviu para introduzir um assunto que não era de meu conhecimento – A gratuidade na reemissão de documentos roubados.
Como assim?
Se trata da Lei 3.051/98, que determina a gratuidade para fazer a Segunda Via de documentos roubados, levando em consideração o Boletim de Ocorrência, expedido na Delegacia (BO).
Sim! Reaver os seus documentos, furtados ou roubados, gratuitamente nas organizações de direitos cíveis.
Quais documentos? Habilitação, Identidade, Licenciamento Anual de Veículo, e assim por diante… Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não precisa ser autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia à um posto do IFP (Não me pergunte o que é IFP que eu não sei).
Esse realmente é um dos direitos que todo cidadão deveria saber.
Acontece que uma informação bastante importante, que deve ser levada em consideração, é a abrangência dessa Lei.
Segundo o site “A Voz do Cidadão”, essa Lei só é válida para o estado do Rio de Janeiro:
Está circulando pela internet uma centena de avisos dando conta de que, no caso de um cidadão ter tido seus documentos roubados, bastaria que ele apresentasse um Boletim de Ocorrência (BO) para que conseguisse a gratuidade de uma segunda via dos documentos. fomos pesquisar e descobrimos que isso é verdade, mas apenas para o estado do Rio de Janeiro. a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como: Habilitação; Identidade ou Licenciamento Anual de Veículo. Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia a um posto do IFP.
Bem, pelo menos serve para os Cariocas… Ao restante do país, fica a dúvida: Quando é que essa Lei se tornará Federal?
p.s.: Esse post foi uma dica do leitor, amigo e irmão, metralha Nº. 001 – Rinaldo
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Ah, IFP é Instituto Felix Pacheco.
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Fernando MS reply on novembro 5th, 2008 6:17 pm:
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