Ortotanásia
novembro 30, 2007 Autor: Fernando MSNossa! Se você, assim como eu, nunca havia ouvido alguém pronunciar essa palavra, atente para o significado: interrupção de tratamento e procedimentos para prolongar a vida de pacientes que não tenham mais chances de cura.
Sim, isso existe. Ou melhor, oficialmente existia.
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, por meio de liminar, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permitia a prática da ortotanásia. O procedimento só era permitido com o consentimento de familiares dos pacientes.
“Esta é uma vitória da OAB-SP, que sempre questionou o fato de que uma decisão tão importante pudesse ter sido tomada por uma única corporação e sem amparo legal. A suspensão da Justiça coloca as coisas nos devidos lugares”, afirmou Erickson Gavazza Marques, presidente da Comissão de Bioética, Biotecnologia e Biodireito da OAB-SP.
Acheio ele meio metido nesse comentário, mas tudo bem. Não vem ao caso o ego dessa criatura, pelo menos nesse momento.
Segundo Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da Seccional Paulista da OAB, essa prática estava expondo os médicos a um delito. Alega que a resolução do CFM vai contra a legislação brasileira, contra o Código Penal, que proíbe qualquer forma de intervenção à vida, mesmo que sem nenhuma expectativa de vida.
Também para o juiz Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal no DF, que concedeu a liminar a pedido do Ministério Público Federal, a liberação de práticas com essa não podem ser feitas por uma resolução do CFM, mas somente por meio de uma lei federal.






